R E S O L U Ç Ã O No 089/2001-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere proposta de alteração
da Tabela de Vagas e de Pesos para o Concurso Vestibular de Verão de 2002. |
Considerando o contido no processo no 1.234/83
volume 06;
considerando o Parecer no
065/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica indeferida a proposta de alteração da Tabela de
Vagas e de Pesos para o Concurso Vestibular de Verão de 2002, devendo ser
mantida a Tabela de Vagas e de Pesos do Concurso Vestibular de Inverno de 2001.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |